O uso e ocupação da orla e da lâmina d`agua

O uso e ocupação da orla e da lâmina d`agua

Luiz Paulo Vellozo Lucas

A cidade de Vitória é um arquipélago com 48 ilhas sendo que 33 delas estão unidas por aterros. O aterro do Centro começou no século XIX. A propriedade da lâmina d`agua e das terras lindeiras que se situam dentro de um limite de 33 metros da linha preamar que existia em 1831 é da União.

A proteção do país diante das invasões de piratas e países hostis, no tempo do Brasil colônia justificava esta norma.

​Depois da Constituição de 1988 os municípios brasileiros passaram a ser entes federados, igual aos estados e a União Federal. É evidente que este principio federativo ficou caduco, superado pela realidade. Aos municípios cabe a responsabilidade de regular e legislar sobre uso e ocupação do solo e a cobrar IPTU dos proprietários afim de prover e manter infraestrutura urbana.

Não tem nenhum cabimento a tutela da União sobre o uso e ocupação da orla e da lâmina d`agua e muito menos ainda cobrar taxas de aforamento e laudêmio como se fazia no período do Império. Além de ser um tributo pré republicano totalmente anacrônico, conhecido como “enfiteuse” é bitributação !

​No governo FHC conseguimos impedir que a praça do Papa fosse toda usada para construir prédios públicos. O PDU foi alterado para proibir este uso ficando apenas a Capitania dos Portos e a sede regional do TCU numa área bem menor.

Na ocasião incentivamos a construção de atracadouros no Senac na ilha do Boi e no ICES (Iate Clube do Espírito Santo) afim de dinamizar o turismo náutico na cidade. A PMV construiu o cais dos pescadores na Praia do Suá para viabilizar a instalação da nova Capitania.

O prédio antigo da Marinha no inicio da Av Jerônimo Monteiro foi doado `a PMV que restaurou e transformou a antiga edificação num Museu de Arte.

​Em 2003 a PMV recebeu multa da SPU para cobrir taxas de ocupação da Praça 8 pois afinal o mar chegava até o Parque Moscoso em 1831. Recentemente este assunto foi tratado irresponsavelmente no Congresso Nacional na iniciativa que ficou conhecida como a PEC da privatização das praias. Vozes sensatas se levantaram contra, pela forma superficial e oportunista que a proposta foi colocada, e o assunto ficou acabou por ficar esquecido mais uma vez.
​Este é apenas um dos muitos conflitos federativos que atrapalham o desenvolvimento das cidades brasileiras trazendo insegurança jurídica e intervenções equivocadas de autoridades num ambiente judicializado e mal informado.

​Acho que o município de Vitória, junto com as entidades municipalistas CNM e FNP deveria entrar com uma ADIM no STF para decretar a caducidade das normas que regem o pacto federativo brasileiro no que se refere a autoridade fundiária em áreas urbanas. A OAB deveria ser chamada a participar do processo assim como a assessoria técnica do Congresso Nacional.

​Os parlamentares federais capixabas devem colocar este assunto em destaque na sua atuação.

Por: Luiz Paulo Vellozo Lucas

Engenheiro, Mestre em Desenvolvimento Sustentável, ex-prefeito de Vitória-ES e membro da ABQ-Academia Brasileira da Qualidade.