Lei Rubem Braga: Período de Inscrição da Instrução Normativa 2023 é Prorrogado
A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) prorrogou, nesta segunda-feira (4), o prazo de inscrição da Instrução Normativa nº 001/2023 do Projeto Cultural Rubem Braga.
Com novidades e investimentos de R$ 2,31 milhões, o período aberto no último dia 02 de janeiro vai agora até às 18 horas da próxima sexta-feira (8). A resolução consta na página 15 no Diário Oficial publicado hoje.
Ao todo 19 diferentes áreas são contempladas pela Instrução Normativa:
• Teatro;
• Música;
• Arte Digital, Inovação e Tecnologia;
• Artes Visuais;
• Livro, Leitura e Literatura;
• Circo;
• Moda;
• Design;
• Arquitetura e Urbanismo;
• Patrimônio Material;
• Patrimônio Imaterial;
• Arquivos;
• Cultura Popular;
• Artesanato;
• Cultura Afrobrasileira;
• Cultura Indígena;
• Audiovisual;
• Ópera;
• Dança.
Requisitos
Podem se inscrever no Projeto Cultural Rubem Braga pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural que realizem atividades na área cultural (parte diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante), além de domiciliadas no município de Vitória há, no mínimo, dois anos contados retroativamente a partir da data de inscrição.
A IN 2023 estabelece o teto de R$ 90 mil para cada projeto e o prazo máximo de 12 meses para sua execução. Há, ainda, a necessidade de garantia de pelo menos 01 (uma) dimensão de acessibilidade, como: arquitetônica, atitudinal, comunicacional, metodológica e/ou estratégica, capaz de eliminar barreiras que impeçam o acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, à arte e ao campo da cultura.
Os proponentes devem ficar atentos à possibilidade de inabilitação de projetos culturais que contenham, dentre eles, elementos de composição similares, como: objeto cultural, equipe técnica, ações, dentre outros; que já tenham sido contemplados em edições anteriores (com exceção daqueles que comprovem regularidade); e, que façam referência a marcas ou produtos comerciais, referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais.
Todas as instruções e anexos relacionados a esta Instrução Normativa, estão disponíveis no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga e no Mapa Cultural ES , cabendo ao proponente a responsabilidade de acompanhar as publicações referentes a esta Instrução Normativa.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do email [email protected] e telefone ((27) 3132-5292.
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