Empréstimo consignado para CLT inicia hoje (21/03): entenda como fazer

Prometendo oferecer crédito mais barato para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador, o consignado para CLT, na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. As parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
Veja abaixo o guia sobre o novo consignado:
1. Como ter acesso?
Abra a página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou o aplicativo de mesmo nome. Autorize o compartilhamento dos dados. Use o eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas. Ele deve escolher a melhor opção. Depois, deve fazer a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador todo mês, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto. O desconto incide também sobre comissões, abonos e demais benefícios. Do mesmo modo, após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais. Bem como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não: por enquanto, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. Mas, a partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Trabalhadores que tenham outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. No entanto, entre bancos diferentes, isso só pode ser feito a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o banco pode descontar o valor devido das verbas rescisórias. Nesse caso, é preciso obedecer o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Ou seja, nesse caso, o valor das prestações será corrigido. No entanto, o trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas. Isso na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, para fazer as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
. Nome
. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
. Tempo de empresa
. Margem do salário disponível para consignação
. Verbas rescisórias em caso de demissão
11. O Crédito Direto pode migrar para o novo consignado?
Sim, porém o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário bem como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Ou seja, os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não foi muito usada por trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada. Será por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
(Fonte: Agência Brasil, Exame. Imagem: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Jornalista, formado em Gestão Pública e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político há mais de 15 anos.