Cultura lançou edital para pareceristas nesta segunda-feira (26), em Vitória
A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial de Vitória, o lançamento do Edital nº 010/2022 – “Chamamento Público de profissionais especializados para atuarem como avaliadores/pareceristas de mérito de projetos culturais, para futuras e eventuais prestações de serviço do Projeto Cultural Rubem Braga”.
A seleção tem por objetivo compor a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção da Lei Rubem Braga, prestando serviço de avaliação e parecer quanto ao mérito cultural dos projetos culturais inscritos nas Instruções Normativas lançadas pela Lei, dentro das seguintes áreas: Teatro; Música; Arte Digital; Inovação e Tecnologia; Artes Visuais; Livro, Leitura e Literatura; Circo; Moda; Design; Arquitetura e Urbanismo; Patrimônio Material; Patrimônio Imaterial; Arquivos; Cultura Popular; Artesanato; Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena; Audiovisual; Ópera e Dança.
O período de inscrição será de 40 dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação, ou seja, de amanhã (27) até as 18 horas do próximo dia 5 de fevereiro de 2023.
Cada contratado receberá por contrato firmado uma contraprestação no valor correspondente ao trabalho a ser analisado. Até 60 projetos analisados, o valor é de R$ 2.000,00. Caso o número de projetos analisados ultrapasse 60 , será acrescido o valor de R$ 35,00 por projeto excedente.
O edital destina-se a pessoas físicas, brasileiras, maiores de 18 anos, com comprovado conhecimento e atuação em, pelo menos, uma das 19 áreas culturais previstas na Lei Rubem Braga e que satisfaçam os requisitos mínimos dispostos no certame.
Os contratados deverão realizar as atividades de análise e emissão de parecer a distância, utilizando os sistemas da Prefeitura de Vitória, correio eletrônico e plataforma de videoconferência, para reuniões.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet por meio do Protocolo Geral da PMV. O candidato deverá estar cadastrado no Portal do Cidadão , devendo ser ele próprio o responsável por abrir o processo administrativo.
Os interessados também poderão acessar o edital e seus anexos, por meio da página eletrônica da Lei Rubem Braga .
Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail [email protected] e do telefone (27) 3132-5292.
Novidade
A novidade deste edital é que a Semc lança a seleção para profissionais especializados residentes também fora do território capixaba, ampliando o acesso e buscando uma maior adesão ao edital.
Avaliação
A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional dos interessados será realizada considerando o currículo, portfólio e demais documentos comprobatórios enviados, visando a satisfação de três seguintes critérios de seleção:
Comprovação de, no mínimo, uma das seguintes condições:
- Profissionais do setor cultural com o mínimo de três anos de experiência em GESTÃO e PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s).
- Profissionais do setor cultural com o mínimo de três anos de experiência na realização de PRODUÇÃO AUTORAL – produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições próprias, etc – na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação).
- Profissionais do setor cultural com o mínimo de três anos de experiência em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação).
Comprovação de, no mínimo, três atuações prévias como avaliador/parecerista em projetos culturais submetidos às Leis de Incentivo à Cultura de âmbito municipal, estadual e/ou federal, nos últimos 10 anos.
Pontuação, igual ou superior, a 20 pontos, de acordo com a escala de pontuação dos critérios estabelecidos no item 9.6 do edital.
O edital
O edital nº 010/2022 visa cumprir a Lei nº 3.730/1991, a partir da nova redação dada por meio da Lei nº 9.507/2019, que determina que a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, responsável pela análise de mérito dos projetos culturais inscritos nas Instruções Normativas da Lei Rubem Braga, deve ser composta mediante seleção pública editada pela Secretaria Municipal de Cultura.
Fonte: PMV
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