Cota única e primeira parcela do IPVA começam a vencer

Cota única e primeira parcela do IPVA começam a vencer

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 começou a vencer nesta segunda-feira (24). Em meados de abril, cerca de 300 mil veículos já estavam com o tributo em atraso, ao considerar os anos de 2021 e 2022. Você está regular? Confira:

Veja o calendário de pagamentos do IPVA 2023

FINAL DA PLACA: 1-2

COTA ÚNICA OU 1ª COTA: 24 DE ABRIL
2ª COTA: 24 DE MAIO
3ª COTA: 26 DE JUNHO

FINAL DA PLACA: 3-4

COTA ÚNICA OU 1ª COTA: 25 DE ABRIL
2ª COTA: 25 DE MAIO
3ª COTA: 27 DE JUNHO

FINAL DA PLACA: 5-6

COTA ÚNICA OU 1ª COTA: 26 DE ABRIL
2ª COTA:26 DE MAIO
3ª COTA: 28 DE JUNHO

FINAL DA PLACA: 7-8

COTA ÚNICA OU 1ª COTA: 27 DE ABRIL
2ª COTA: 29 DE MAIO
3º COTA: 29 DE JUNHO

FINAL DA PLACA: 9-0

COTA ÚNICA OU 1ª COTA: 28 DE ABRIL
2ª COTA: 30 DE MAIO
3ª COTA: 30 DE JUNHO

FINAL DA PLACA: 1-2

4ª COTA: 26 DE JULHO
5ª COTA: 28 DE AGOSTO
6ª COTA: 28 DE SETEMBRO

FINAL DA PLACA: 3-4

4ª COTA: 27 DE JULHO
5ª COTA: 29 DE AGOSTO
6ª COTA: 29 DE SETEMBRO

FINAL DA PLACA: 5-6

4ª COTA: 28 DE JULHO
5ª COTA: 30 DE AGOSTO
6ª COTA: 2 DE OUTUBRO

FINAL DA PLACA: 7-8

4ª COTA: 31 DE JULHO
5ª COTA: 31 DE AGOSTO
6ª COTA: 3 DE OUTUBRO

FINAL DA PLACA: 9-0

4ª COTA: 1 DE AGOSTO
5ª COTA: 1 DE SETEMBRO
6ª COTA: 4 DE OUTUBRO

Licenciamento

Além do IPVA, cobrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), há também o licenciamento obrigatório, que é um dos valores pagos anualmente para quem tem um veículo.

Sobre o assunto, quando são quitados todos os débitos relacionados à propriedade veicular, como o licenciamento, o IPVA, multas e outros débitos pendentes, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emite o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A data para o pagamento do CRLV 2023 varia de acordo com o Estado de registro do veículo e, também, com o dígito final da placa.

Vencimento do Licenciamento e multas:

Neste ano, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santos (Detran-ES) unificou o vencimento para todos os tipos de veículos, sendo o calendário baseado apenas no número final da placa do automóvel.

O calendário do Licenciamento segue com vencimento na data de cobrança da última cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, neste ano, poderá ser pago em seis parcelas.

O vencimento do Licenciamento começa no dia 28 de setembro para as placas com final 1 e 2 e segue até o dia 04 de outubro para as placas com final 9 e 0. O calendário de fiscalização do licenciamento obrigatório, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), terá início em outubro para todos os tipos de veículos.

Vale destacar que todos os veículos registrados no Estado já devem estar com o Licenciamento do exercício de 2022 quitado, sob o risco de, em caso de não licenciados, serem autuados em operações de fiscalização de trânsito.

De acordo com nota do Detran-ES, a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio do Certificado de Licenciamento Anual.

Conforme estabelece o artigo 230, inciso V, do CTB, conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, sete pontos computados na CNH do proprietário e medida administrativa de remoção do veículo.

Regularização dos débitos

Para regularizar o Licenciamento, o proprietário do veículo deve entrar no site do Detran, acessar o banner ‘Serviços Digitais de Veículos’, escolher o ícone ‘Emissão de Boleto Licenciamento’, informar a placa e o Renavam e emitir o boleto, que inclui todos os débitos do veículo.

Além da quitação dos débitos, o proprietário não deve possuir outras obrigações pendentes relacionadas ao veículo, como Certificado de Segurança Veicular vencido (Inmetro) ou restrições administrativas e judiciais incidentes no veículo.

Após o pagamento e compensação pelo banco, o proprietário do veículo deve imprimir o documento do Licenciamento pelo site do Detran-ES, acessando o ícone ‘CRLV eletrônico’, na mesma página de ‘Veículos’. Automaticamente o cidadão será direcionado ao site Acesso Cidadão, onde deve fazer o login com o mesmo CPF do proprietário do veículo.

O cidadão também pode utilizar a versão digital do CRLV-e no celular ou tablet, baixando o documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para facilitar o pagamento, o Detran-ES possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos com pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito.

O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e homologado pelo órgão. A lista de empresas credenciadas está disponível no site.

As informações e débitos dos veículos registrados no Espírito Santo podem ser consultados no site do Detran-ES. O proprietário do veículo deve acessar o serviço ‘Consulta de veículos – pessoa física’ ou ‘Consulta de veículos – pessoa jurídica’, disponível na área de serviços digitais de veículos e informar os dados solicitados.

 

Fonte: Folha Vitória