Consumação Mínima em Questão: Procon-ES Investiga Prática Considerada Ilegal
A imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Estado tem gerado desconforto entre os consumidores, especialmente nesta temporalidades de Verão. A prática, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, colocou na mira do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O Procon emitiu notificações buscando uma ação coletiva para assegurar o cumprimento da legislação.
A notificação também exige a observância da legislação em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a complexidade da fiscalização, uma vez que nem sempre há avisos sobre a cobrança nos estabelecimentos.
“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a diretora.
A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos correm o risco de serem multados. “A lei está em vigor há anos, mas a cada Verão, a mesma situação se repete”, informou Letícia Coelho.
O Procon-ES está tomando as providências para combater essa prática, mas é importante que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.
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