Cartão de Crédito: Portabilidade Gratuita e Novas Regras para Fatura a Partir de Julho

Cartão de Crédito: Portabilidade Gratuita e Novas Regras para Fatura a Partir de Julho

Novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para cartões de crédito entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024. Entre as mudanças, clientes inadimplentes poderão fazer portabilidade gratuita do valor devido de uma instituição financeira para outrade sua preferência.

Com isso, será possível transferir o saldo devedor de faturas do crédito rotativo para bancos que ofereçam melhores condições para a quitação da dívida. É determinado que esse processo deve ser totalmente livre de custos para os clientes.

A instituição credora original poderá fazer contrapropostas, desde que pelo menos uma delas seja com o mesmo prazo da oferta feita pelo concorrente, de modo que o cliente possa comparar as propostas e avaliar a melhor forma de pagamento da dívida.

Também a partir de 1º de julho, haverá novas regras que visam a garantir maior transparência aos clientes de cartões de crédito na hora de pagar a fatura. É estabelecido, pela Resolução BCB n.º 365, que as faturas de cartões deverão ter:

  1. uma área de destaque que exibe apenas informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da contam, como o valor total, data de vencimento da fatura do mês vigente e limite total de crédito;
  2. uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular a comparar as opções disponíveis para liquidar sua dívida. Essa área deve ter somente as seguintes informações:
    • valor do pagamento mínimo obrigatório;
    • valor dos encargos a ser cobrado no período, caso o usuário realize apenas o pagamento mínimo;
    • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor valor para maior valor total a pagar pelo titular;
    • taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação.
  3. uma área com informações complementares, como eventuais lançamentos realizados na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente e outros dados que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

A resolução determina também que estabelecimentos onde o cartão de crédito foi utilizado para pagamento sejam identificados pelo nome fantasia na fatura, fazendo com que o documento seja mais claro e simples de ser analisado pelo titular.

“Para assegurar a transparência na portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, explica Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

Segundo o Relatório de Economia Bancária (REB) de 2021, as informações contidas nos demonstrativos e faturas de conta de pagamento pós-paga podem induzir o titular a não pagar toda a dívida, abrindo brechas para endividamento. Com isso, a proposta deve permitir que clientes tenham uma fatura mais transparente e simplificada.

O Banco Central afirma que o propósito das mudanças é reduzir os riscos de inadimplemento e de superendividamento. No mesmo sentido, em janeiro de 2024, começou a valer uma regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil, de modo que a dívida total com juros não possa superar o dobro do débito original.