“Pó Preto” Aumenta na Grande Vitória sem Cumprimento de Acordo
A presença de Poeira Sedimentável (PS), popularmente chamada de “pó preto”, que tem, na mistura, minério de ferro e carvão, cresceu, na Grande Vitória, mais do que antes de as empresas responsáveis assinarem um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo a reduzir a emissão.
É o que mostra um relatório do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) divulgado pelo vereador André Moreira (PSOL) após a Lei Municipal Nº 10.011/2023 de Vitória, que, entre os pontos, trata sobre a medição da qualidade do ar na capital, ser suspensa pela justiça estadual.
O TCA foi assinado pelo Governo do Estado, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Vale S.A e ArcelorMittal, com o compromisso de, em cinco anos, conter o “pó preto”. Ou seja, o prazo venceu e não houve redução. Pelo contrário.
Entre novembro de 2022/2023, só na Ilha do Boi, em Vitória, na região do Hotel Senac, em Vitória, onde fica uma estação de monitoramento, o crescimento foi de 1245%, o maior da Grande Vitória. “É o maior número desde 2010”, diz o vereador.
São, ao todo, 13 pontos de monitoramento. Em Vitória também foram registrados crescimentos na região do Corpo de Bombeiros, Enseada do Suá, (833,53%), Unidade de Saúde de Jardim Camburi (730%), Ministério da Fazenda, Centro (675,45%), Clube Ítalo Brasileiro, na Ilha do Boi (587,50%) e Instituto Dom João Batista, Praia do Canto (488%).
Em Cariacica, o crescimento foi registrado na Ceasa, em Vila Capixaba (1102 %). Na Serra na região do Hospital Dório Silva, Laranjeiras (945,45%), ArcelorMittal de Cidade Continental (756,92%) e Carapina (556%) e Carapebus (627%). Em Vila Velha, o crescimento foi no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Ibes (219,02%).
2018
Entre 2018 e 2023, na região do Hotel Senac, na Ilha do Boi, o crescimento foi bem inferior, 291,49%, mesmo resultado no Corpo de Bombeiros, Enseada do Suá (141,70%), Unidade de Saúde de Jardim Camburi (182,50%), Ministério da Fazenda, Centro (128,10%) e Clube Ítalo Brasileiro, na Ilha do Boi (247,37%.
Em Cariacica, o crescimento foi na Ceasa, em Vila Capixaba, no período citado, foi de 148,92%. Na Serra, região do Hospital Dório Silva, 253,66% e ArcelorMittal de Carapina (135,61%). Em Vila Velha, o crescimento no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Ibes, foi de 199,56%.
“Nós fizemos visita guiada na Vale e vimos que eles fizeram enclausuramento de algumas correias expostas de uma parte da operação e usam um polímero nas pilhas expostas, que dizem evitar dispersão”, diz o vereador.
Segundo ele, em outubro e novembro de 2023, com vento nordeste forte e seco, o “pó preto” chegou forte na Ilha do Boi. “Na Ilha do Boi e Jardim Camburi é importante dizer que não tem poeira só da Vale, mas também de outros nomes da Siderurgia”.
Foi por isso que, em parceria com a Juntos – SOS Espírito Santo Ambiental, a capital ganhou uma nova legislação, a 10.011/2023, no dia 19 de dezembro. Mas o desembargador Fernando Zardini Antônio suspendeu a Lei dois dias depois, em plantão, atendendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).
A Findes alegou possíveis prejuízos financeiros e impacto as atividade industriais, levando em consideração normas federais e estaduais já vigentes. Sendo assim, o desembargador se baseou no Decreto Estadual nº 3463-R/2013 como “competência legislativa para a matéria em foco”.
Esse Decreto estabelece que a gestão da qualidade do ar no Estado é realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama) como órgão gestor e o pelo Iema como executor.
Dessa forma, a legislação municipal “não pode contrariar as disposições gerais da União ou suplementares do Estado”, diz o desembargador. Esse foi o ponto destacado por André Moreira. Não há leis municipais e federais e sim decretos.
“O STF reconhece um caso sobre comercialização de Amianto por contaminação de caixa d’água. São Paulo baixou uma Lei que define que lá Amianto não pode ser vendido nem ser incorporado nas construções, como em caixas d’água. Uma Federação foi ao Supremo dizendo ser inconstitucional, porque vedava o que a Lei permite e eles decidiram que, por questões de meio ambiente e saúde municipal, pode haver mais restrição e não pode ser mais flexível do que o que prevê o estado, para proteger o meio ambiente”.
Ainda segundo o vereador, a legislação, no quesito ambiental, é muito imprecisa porque tem muito controle de constitucionalidade no Supremo e no Tribunal. Ou seja, não é o mesmo.
A Lei, ele diz, não fala somente sobre índices de qualidade do ar. Ela prevê, por exemplo, que o município precisa lavar as vias com água de reuso para baixar o “pó preto” e daí ter o próprio monitoramento do ar.
Sobre a Findes, que foi quem entrou com a Adin, o vereador afirma que a atribuição não é Federação e sim do prefeito. “Mas ele sancionou, o que mostra que está de acordo. O desembargador suspendeu como se fosse só qualidade do ar porque podemos legislar de forma mais rigorosa que o estado”.
Agora, ele estuda o que adotará de medida, mas tem possibilidade de a Prefeitura pedir, por Lei, a suspensão do pedido de liminar, alegando prejuízo a saúde pública. “Faremos uma indicação ao prefeito e estamos conversando com a Câmara, porque a mesa diretora tem poder de intervir no processo”, explica.
O que diz a Vale?
Em nota, a Vale diz que tem investido continuamente para aprimorar seus controles ambientais, conforme compromisso assumido com a sociedade e com os órgãos públicos. “A empresa está implantando seu Plano Diretor Ambiental, que conta com diversas ações para reduzir ao máximo a emissão de poeira e aprimorar a gestão hídrica na Unidade Tubarão, em Vitória. As ações implantadas reduziram em cerca de 85% as emissões difusas de poeira emitidas pela empresa em relação a 2010”.
Segundo a Vale, são 131 projetos para melhoria da gestão atmosférica, incluindo implantação de novos equipamentos, melhorias em controles ambientais atmosféricos e estudos de novas tecnologias.
“Entre as principais ações estão a ampliação da rede de monitoramento interna e do Centro de Controle Ambiental, com 53 pontos que monitoram com objetivo de garantir o funcionamento de todos os controles; o fechamento de 23 mil metros quadrados de áreas de estocagem temporárias e pátio de insumos; o enclausuramento de casas de transferência e correias transportadoras e a instalação de quatro novas wind fences”.
Ainda segundo a Vale, as operações da empresa estão dentro da normalidade e todos os controles ambientais funcionam 24h. “Importante esclarecer, também, que a poeira sedimentável, popularmente conhecida como “pó preto”, é composta por diferentes elementos provenientes de diversas fontes, como veiculares, construção civil e industriais, conforme Inventário de Fontes do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
A empresa diz que mantém diálogo aberto e direto com as comunidades e também está à disposição por meio do canal de escuta Alô Vale (0800 285 7000).
O que diz a Findes?
A Findes, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Municipal Nº 10.011/2023 de Vitória, afirma que, assim como todo o setor industrial capixaba, entende a importância de debater os desafios e preocupações relacionadas às questões ambientais.
E, por isso, reafirma seu compromisso com o apoio às iniciativas de aprimoramento de
legislações que visem o tratamento desse tema de forma responsável e sustentável, de acordo com as competências estabelecidas na Constituição Federal.
“Sabemos da importância e necessidade de uma lei estadual sobre a qualidade do
ar e, por isso, defendemos que ela incorpore as práticas legislativas mais modernas
do mundo e que amparem a proteção do meio ambiente e da saúde da população.
É com esse entendimento que a Findes espera que, neste ano, o Governo do
Estado e a Assembleia Legislativa debatam e aprovem uma legislação para todo o
Espírito Santo”.
Dessa forma, a Findes diz acreditar que as discussões sobre o tema devam ser realizadas
pelo setor público com a participação da iniciativa privada e também da sociedade
civil, estabelecendo, assim, as bases diretivas da gestão da qualidade do ar sobre
todo o território capixaba, sempre observando a competência estadual e federal
para a normatização.
“Reafirmamos que esse é um assunto que diz respeito a todo o Estado do Espírito
Santo e que o esforço conjunto e a responsabilidade compartilhada são fundamentais para que haja avanços no tema. E, acreditamos, ser fundamental que a legislação estadual a ser aprovada se alinhe aos padrões e às melhores práticas internacionais de medição dos parâmetros de qualidade do ar e que não tenha fragilidades jurídicas”.
O que diz o MPES?
“O Iema esclarece que essas variações são atribuídas à sensibilidade que o monitoramento da Poeira Sedimentável tem a interferências próximas às estações, como a ressuspensão de poeira das vias, obras de construção civil, fatores naturais, contribuições industriais, entre outros. Além disso, as condições meteorológicas variam em cada época, tornando desaconselhável a comparação direta entre os meses”
Fonte: ES Hoje
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